13 de nov. de 2010

Juiz, doutor, senhor ou você?

O juiz Antonio Marreiros pleiteou, na 9ª Vara Cível de Niterói-RJ, ação de indenização em desfavor do Condomínio do Edifício Luiza Village e Jeanette Granato. Queria ser chamado Doutor senhor, ou Doutor, senhora, a ele e a suas visitas. Requereu multa diária e condenação de 100 salários mínimos.

O julgador, Alexandre Eduardo, aproveitou a ocasião e ensinou ao colega Marreiros.

– "A forma de tratamento dada a ele no condomínio não o desrespeita e não justifica tamanha publicidade dada ao caso.

– Destacou que o colega não queria tola bajulice e nem a ação poderia ser de incompreensível futilidade. ‘Nunca quis, o autor, impor medo de autoridade’.

– Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

– ‘Doutor’ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento.

– Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico.

– O empregado que se refere ao autor por ‘você’ pode estar sendo cortês, posto que ‘você’ não é pronome depreciativo.
Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.

– Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, Judiciário e meio acadêmico, como já foi dito.
 
– Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

– Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa."
P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.

Alexandre Eduardo Scisinio. Juiz de Direito

Em síntese, nem doutor, nem senhor. Fora de ambiente forense, juiz é VOCÊ, nada mais.

O tenente-coronel Benício, a quem agradeço pela remessa desta mensagem ao Jornal Poderes, é ciente de que o mesmo se estende aos praças, subtenentes, oficiais e oficiais superiores.
O tratamento fora da caserna é VOCÊ, "sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação",segundo ensinamento do juiz fluminense Alexandre Eduardo.

0 Comentários (Comente):